ECA
Considerase ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal)
:
Ato infracional significa a conduta que, praticada por adolescente ou criança, é definida em lei como crime ou contravenção penal.
Perceba
que não há definição no ECA do que seja cada uma dessas condutas, de tal sorte que o
ECA
adota, portanto, um sistema de tipicidade remetida ao direito penal, pois incorpora o preceito primário (definição da conduta) dos tipos penais incriminadores
. O preceito secundário, lembrando, é aquele que comina a pena. Os tipos penais satisfazem a legalidade penal, sendo que um define conduta e outro define a pena; no ECA, empresta o preceito primário, mas troca a sanção, porquanto não haverá sanção penal, mas sim medida socieducativa (a conduta é a mesma, o que muda é a consequência da conduta praticada por criança e/ou adolescente). A responsabilidade penal do adulto é diferente, porquanto fica sujeito a duas espécies de sanção penal: pena ou medida de segurança. A pena, por sua vez, tem três espécies, já que pode ser privativa de liberdade (reclusão, detenção), restritiva de direito ou multa.
No sistema do ECA não existe medida de segurança para o adolescente que tenha doença mental: este nunca recebe medida socioeducativa (sanção), mas apenas a medida de proteção do artigo 101, inciso V, do ECA
(
artigo 101, V: "requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial ). Criança: pessoa menor de 12 anos. Para crianças, só podem ser aplicadas medidas de proteção do artigo 101 do ECA.
A criança não sofre sanção, de tal sorte que o sistema que o
ECA adota para a criança é de absoluta