ECA
(Estatuto da criança e do adolescente) lei nº 8069/90
É dever do Estado proteger integralmente a criança e adolescente, segundo o Estatuto é considerado como criança as pessoas de 0 a 12 anos e adolescentes as pessoas de 12 a 18 anos, até a promulgação da C.F de 1988, todas as leis com relação ao menor infrator e crianças nesse faixa etária descrita era punitivo. A C.F de 1988 deu o primeiro passo para proteger e dar apoio ao desenvolvimento dos menores.
O direito fundamental do Estatuto discorre dos direitos a saúde, a vida, liberdade, respeito e dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção ao trabalho.
Com relação a vida e saúde, é dever do SUS assistir a mãe desde o principio da gravidez, compete ao conselho tutelar fiscalizar casos de maus tratos em crianças e adolescentes e cabe a justiça da infância e juventude agir na questão das adoções.
Com relação a liberdade, respeito e dignidade, o Estatuto lhes garante o direito de ir e vir, brincar, se divertir, de praticar esportes,expressar opiniões, liberdade de crenças, auxilio ou refugio e orientação.
Convivência familiar e comunitária é dever do poder judiciário integrar a criança a sua família ou integrá-la em famílias adotivas
Com relação educação de qualidade e colocação adequada no mercado de trabalho, o Estatuto prevê ações em conjuntos com órgãos públicos, Municipais e estaduais medidas para uma melhoria das condições de estudo e trabalho para essa criança ou adolescente.
É proibido qualquer tipo de trabalho à crianças ou adolescentes menores de 14 anos, salvo a condição de menor aprendiz segundo a CF de 1988, nesse caso deve ser assegurado a ele acesso a educação, horários especiais e atividades compatíveis ao seu desenvolvimento.
De acordo com o Estatuto a pessoa só irá responder seguindo as lei da CF de 1988, quando ela realmente completar 18 anos, mesmo que ela por exemplo tenha atirado em uma pessoa quando tinha 17 anos 11