ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente
• O Estatuto da Criança e do Adolescente é
a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal.
• "É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão."
Conceito de criança e adolescente • Para o ECA é considerada criança a
pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O ato infracional
• Trataremos, a seguir, da possibilidade, do
adolescente menor de 18 anos, responder pela prática de crime ou de contravenção penal. • O Ato infracional é o ato condenável, de
desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes.
Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é
a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal.
No caso do art. 103, embora a prática do
ato seja descrita como criminosa, o fato de não existir a culpa, em razão da imputabilidade penal, a qual somente se inicia aos 18 anos, não será aplicada a pena às crianças e aos adolescentes, mas apenas
Nesse sentido, respeitando, dentre
outros princípios gerais do direito, o do devido processo legal, é perfeitamente cabível a aplicação de sanções a menores de 18 anos de idade que pratiquem crime ou contravenção penal.
•
Medidas
SãoSocioeducativas
medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do ECA.
• Recebem a medida socioeducativa jovens
infratores na faixa etária entre 12 e 18 anos. • O competente para