O ECA
Da família e do direito à convivência familiar da criança e do adolescente
Introdução.
Na esteira do espírito renovador da Constituição Federal de 1988, voltada para a promoção e proteção dos direitos de terceira geração, assim reconhecidos legalmente como direitos difusos e coletivos, através de leis próprias e específicas para atender as diferenças ressaltadas pelo princípio da isonomia, no ano de 1990 foi promulgado a Lei 8.069, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA, que é um verdadeiro microssistema, cuida da proteção aos interesses de crianças e adolescentes, nos seus aspectos administrativos, penais e civis. Estes últimos são o objeto desse pequeno ensaio.
I-ÂMBITO DE INCIDÊNCIA E SUJEITOS DA PROTEÇÃO LEGAL DO ECA.
O ECA, como seu próprio nome diz, é um estatuto, que em linguagem técnica-jurídica, refere-se a qualquer lei que disciplina direitos e deveres de uma específica categoria de determinadas pessoas. No caso do ECA, disciplina os direitos e deveres de crianças e adolescentes.
Para efeitos legais, crianças são todas as pessoas naturais que contam com até 12 anos de idade, incompletos. Adolescentes são as pessoas naturais com idade entre 12 e 18 anos.
De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre capacidade civil, crianças são absolutamente incapazes, ao passo que adolescentes pode ser absolutamente incapazes (de 12 a 16 anos) e relativamente capazes (de 16 a 18 anos).
Em casos excepcionais, previstos expressamente em lei, aplicar-se-á o ECA para pessoas de idade entre 18 a 21 anos.
II – DA FAMÍLIA E DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
II.1. DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR. II.1.1. DIREITO À FAMÍLIA
O direito à convivência familiar é reconhecido constitucionalmente (art. 227), e assegurado, no plano infraconstitucional, pelo art. 19 do ECA.
Assim, a criança ou o adolescente tem o direito de ser criado pela sua própria família, como regra geral, e