ECA
1. Fontes e princípios norteadores do ECA
Para considerar os princípios que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário, primeiramente, passar pela doutrina que norteia o reconhecimento dos princípios como fontes de interpretação e aplicação da norma em comento.
A doutrina pode ser compreendida como o guarda-chuva que agasalha embaixo de si os princípios. A doutrina, portanto, “é o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico etc.”1, nos ensinamentos de Aurélio Buarque de Holanda.
Assim, a doutrina da proteção integral pode ser extraída da leitura e compreensão do artigo
227, da Constituição Federal. É de lá que se extrai que a proteção integral tem como corolário a dignidade da pessoa humana, vez que, afastando a doutrina da situação irregular anterior, garantiu, com absoluta prioridade, direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes, determinando aos cogestores (família, sociedade e Estado) uma atuação responsável na proteção e efetivação desses direitos subjetivos e fundamentais.
[1] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ed.
36 imp. Rio de Janeiro.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, é a consolidação da determinação
Constitucional, portanto, está debaixo de sua orientação e sistematiza a doutrina da proteção integral através dos dispositivos que rege.
Foi a partir da Declaração Universal dos Direitos da Criança, 1959, pela Organização das
Nações Unidas, o grande marco no reconhecimento da doutrina da proteção integral, ou seja, o respeito e a efetivação de direitos que garantam o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes que é compreendido pelos aspectos físico, psíquico, moral e espiritual; educação gratuita e obrigatória; prioridade em proteção e socorro; proteção contra
negligência,