ECA
A primeira consideração que preciso fazer com você, caro aluno, é a respeito de um importante fundamento trazido pela nossa Constituição Federal de 1988.
Nossa constituição nos diz, em seu art. 1º, que a República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
9 a soberania; 9 a cidadania; 9 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; 9 os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 9 o pluralismo político.
Bom, isso você já sabe!! Quero apenas aqui destacar um desses fundamentos que para o nosso estudo é o mais importante e o qual destaquei em letras maiúsculas:
Esse fundamento está diretamente ligado à problemática da criança e do adolescente nesse país, posto que, há muito tempo e por muitas pessoas, vem sendo bastante desrespeitado. A violência em casa, os abusos sexuais, a pornografia e a pedofilia, cresceram absurdamente no seio de nossa sociedade nas últimas décadas representando um profundo ataque à dignidade da pessoa humana, sobretudo em seus estágios iniciais da vida.
Preocupado com essa problemática, o legislador especial reservou, também na nossa Constituição, capítulo especial destinado à criança e ao adolescente o qual, em seu art. 227, rege:
Art. 227. É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho (...);
I - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
I - garantia de