Portaria 020 AMAN
Aprova as Diretrizes para o Estágio de Aspirantes-a- Oficial egressos da Academia Militar das Agulhas Negras e para a promoção ao posto de Segundo- Tenente (EB20-D-01.007).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, alínea “a”, e o art. 5º, inciso VIII, todos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal, o Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Departamento de Ciência e Tecnologia e o Comando de Operações Terrestres, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes para o Estágio de Aspirantes-a-Oficial egressos da Academia Militar das Agulhas Negras e para a promoção ao posto de Segundo-Tenente, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 90-EME, de 28 de novembro de 1968.
DIRETRIZES PARA O ESTÁGIO DE ASPIRANTES-A-OFICIAL EGRESSOS DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS E PARA A PROMOÇÃO AO POSTO DE SEGUNDO- TENENTE ((EB20-D-01.007)
1. FINALIDADES
a. Regular e padronizar as condições de funcionamento do Estágio de Aspirantes-a-Oficial (Asp) formados na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), da Linha de Ensino Militar Bélico.
b. Regular os procedimentos a serem adotados por ocasião da promoção do Asp da Linha de Ensino Militar Bélico ao posto de Segundo-Tenente.
c. Regular os procedimentos a serem adotados por ocasião da nomeação dos Primeiros-Tenentes das Linhas de Ensino Científico-Tecnológico, Complementar e de Saúde.
2. REFERÊNCIAS
a. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares (E 1).
b. Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 - Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA).
c. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro;
d. Decreto nº 3.182, de 23 de