Dos defeitos dos negocios juridicos
Fernando Cesar Silva
Laudelino Gonçalves Vieira
Morgana Cerqueira Matos
Pamela Feitosa Lira
Disciplina: Direito Civil II – Professor: Waulas
Dos Defeitos no Negócio Jurídico
A
A vontade vontade se se manifesta manifesta com com algum algum vício, vício, tornando tornando o o negocio negocio anulável anulável ERRO
ERRO
Vícios
Vícios de de consentimen consentimen to to DOLO
DOLO
COAÇÃO
COAÇÃO
ESTADO
ESTADO
DE
DE
PERIGO
PERIGO
Vícios sociais FRAUDE
CONTRA
CREDOR
ES
SIMULAÇ
AO
LESÃO
LESÃO
Provocam
Provocam
manifestação manifestação de de vontade vontade diferente diferente do do que que pensa pensa o o agente agente A vontade corresponde ao desejo, mas visa prejudicar terceiro
Disciplina: Direito Civil II – Professor: Waulas
É causa de nulidade no C.C.
Dos Defeitos no Negócio Jurídico
*Dolo
Clovis Beviláqua define dolo como um artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou terceiro.
*Características e Requisitos do dolo
*a) intenção de induzir o declarante
*b) utilização de recursos fraudulentos graves;
A intenção de prejudicar é própria do dolo. o ato ou negócio é anulável ainda que a pessoa seja levada a praticar ato objetivamente vantajoso, mas que ela não desejava.
Disciplina: Direito Civil II – Professor: Waulas
*Espécie do dolo
Dolo Essencial
Dolo Acidental
(Principal);
(condições mais onerosas ou menos
vantajosas);
Dolo Positivo
(mudar a aparência de um objeto para
enganar);
Dolo negativo (silencio intencional);
Dolus Bonus (exagero sem artifícios);
Dolus Malus (grave, vicia o consentimento);
Dolo de Terceiro;
Dolo de Representante;
Dolo de Ambas As Partes. (igualdade na desonestidade) Disciplina: Direito Civil II – Professor: Waulas
* Comparações de
Dolo
Dolo civil: intenção de praticar qualquer ato que se diz contrário a lei
Dolo Penal:
“doloso quando o agente quis resultado ou assumiu risco