Dolo
Trata-se de “erro intencional provocado na vítima pelo autor do dolo ou por terceiro”.
CULPA: Afirmando sem intenção. (3) Negligência, imprudência e imperícia.
É quando certo indivíduo comete um crime sem intenção.
DOLO EVENTUAL: Assumindo os riscos, mas não tem intenção. (Ex: ÁLCOOL/DIREÇÃO)
É quando um certo indivíduo comete um crime sem intenção, mas assume os riscos.
DAS PESSOAS NATURAIS:
Art. 1º - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres civis.
Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos nascituro.
Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – Os menores de 16 anos;
O caput do artigo deixa cristalina a ideia de que os absolutamente incapazes estão impedidos de exercerem, por si, os atos da vida civil, pois expressamente dispõe que a impossibilidade é de os exercer pessoalmente. Assim, conforme já explanado, os atos serão praticados pelos representantes, que agirão em nome dos incapazes, até que tenham discernimento suficiente para regerem-se a si mesmos. Quando à idade, os menores de dezesseis anos foram considerados absolutamente incapazes pelo legislador porque, no entendimento deste, tais menores não têm a compreensão adequada sobre o que lhes é prejudicial ou benéfico.
II – Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem um necessário discernimento para a prática desses atos.
A matéria, neste inciso não está adstrita à idade, mas em fenômeno de ordem patológica – congênita ou adquirida – que impossibilita a pessoa de responder por si, tanto no âmbito pessoal, quanto no âmbito patrimonial, no que diz respeito à gerência de seus bens. Dentre as patologias mentais que levariam uma pessoa à incapacidade, podemos citar: psicose, paranoia, psicastenia e psicopatia. A incapacidade mantém-se ainda que a pessoa externe momentos de lucidez. É de