Direito
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constitui uma das formas de extinção das obrigações CC Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. HIPÓTESES DE CABIMENTO
Art. 335.- CC: A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO • • • É uma forma de extinção das obrigações É um pagamento indireto da prestação É faculdade do devedor e não dever
OBJETO DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO • • • obrigação em dinheiro entrega de bens móveis entrega de bens imóveis
2 – AS FORMAS E ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS DA CONSIGNAÇÃO formas de efetuar a consignação em pagamento: extrajudicial e judicial
quatro espécies de procedimentos: • um extrajudicial • três judiciais
3 - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL Art. 890, parágrafos 1º ao 4º, do CPC Legitimidade: o devedor ou terceiro Objeto: obrigação em dinheiro Depósito: valor principal e acréscimos, em conta com atualização monetária Local: estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento Ciência ao credor: por carta com aviso de recebimento Opções do credor: o credor, no prazo de 10 dias, poderá: • aceitar o depósito; • permanecer inerte; • recusar por escrito ao estabelecimento bancário.
Consequências: quitação ou propositura da ação dentro de 30 dias § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou