Dolo
Dolo
Existirá dolo, quando se verificar o emprego de qualquer sugestão ou artifício com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração (dolo positivo ou comissivo) , ou quando tenha lugar a dissimulação , pelo declaratário ou por terceiro , do erro do declarante (dolo negativo , omissivo ou de consciência). O dolo induz o declaratário a erro , mas erro provocado pela conduta do declarante, ou seja ,no dolo há induzimento ao erro por parte do declaratário ou de terceiro ; o erro participa do conceito de dolo , mas é por ele absorvido.
Dolo penal : é importante salientar que o dolo nos fatos jurídicos é diferente que o dolo no Direito Penal , neste ocorrerá o dolo quando o agente quiser produzir o resultado (dolo direto ) ou quando assumir o risco (dolo eventual). Dolo é artifício, desejo maligno de viciar a vontade do destinatário, de desvia-la de sua correta direção. Manobra para obter a declaração de uma vontade que não seria emitida se o declarante não fosse enganado. O dolo pode ocorrer em decorrência de apenas um ato ou uma serie de, que caracterizaria uma conduta ilícita.
2 Erro e Dolo
Ambos mostram-se como uma representação errônea da realidade ; entretanto o dolo é provocado , havendo um induzimento por parte do declaratário ,e o erro é espontâneo , decorre da íntima convicção do agente.
3 Dolo e Fraude Fraude vem com a intenção de burlar a lei visando a execução do negócio e dolo a intenção está em enganar o próximo visando a sua própria conclusão.
4 Requisitos do Dolo Intenção de induzir o declarante a praticar o ato jurídico; a) utilização de recursos fraudulentos graves; b) que esses artifícios sejam a causa determinante da declaração de vontade; c) que procedam do outro contratante ou sejam por este conhecidos como procedentes de terceiros; O dolo tem de ser essencial, tem