Dissolução, Liquidação de empresas
Com efeito, poucas serão as matérias com tão profundas implicações societárias, contabilísticas e fiscais. Nos últimos anos, estas matérias foram também objecto de alterações legislativas relevantes com o objectivo de simplificação, alterando as regras existentes ou, nalguns casos, criando novos procedimentos, especialmente nas matérias da dissolução e liquidação de sociedades, factos que, naturalmente, suscitam dúvidas e criam novas... caso em que a deliberação pode ser tomada pela maioria dos votos emitidos (n.ºs 3 e 4 do artigo 386.º do CSC); por último, nas sociedades em comandita simples, a deliberação deverá ser aprovada por unanimidade pelos sócios comanditados e pelo voto dos sócios comanditários que representem, pelo menos, dois terços do capital (artigo 476.º do CSC).
A deliberação de dissolução da sociedade não está sujeita a qualquer forma especial (dispensa de escritura pública). A administração da sociedade ou os liquidatários devem requerer a inscrição da dissolução no serviço do registo competente e qualquer sócio tem esse direito, a expensas da sociedade.
1.3 Causas de dissolução