DISSOLUÇÃO DE LTDA
Bruna M. Calderero
Aluno do 2º ano do curso de Direito da Unesp (Franca-SP)
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito Jurídico de dissolução. 3.
Regulamentação legal da dissolução de Ltda. 4. Espécies de
Dissolução. 5. Causas de Dissolução Total. 6. Causas de dissolução parcial. 7. Liquidação e Apuração de Haveres. 8. Considerações
Finais. 9. Bibliografia.
1. Introdução
Toda sociedade se forma com a finalidade de exercer seu objetivo social; a dissolução marca o fim dessa destinação. Para que a sociedade termine, é necessário uma série de procedimentos, que se inicia com a dissolução, passando pela liquidação e terminando pela baixa perante o Registro Público de Empresas. Dissolvida a sociedade, o que traduz o fim da empresa, entra ela em liquidação, a fim de se apurarem o ativo e o passivo, pagar-se os credores e distribuir-se o eventual resíduo entre os sócios, desaparecendo, assim, a sociedade.
Embora dissolvida, a sociedade empresária limitada mantém sua personalidade jurídica até a sua extinção. Assim, o que antes tinha como objetivo a negociação (direção externa), passa a obedecer à liquidação (direção externa).
A dissolução tanto poderá ser amigável como judicial. Quando amigável opera-se através de um distrato, que não é senão um instrumento firmado pelos sócios, disciplinando o encerramento da sociedade. Quando judicial dependerá de sentença, a ser proferida em função do requerimento do interessado e após comprovação do motivo alegado. Portanto, da mesma forma que a sociedade se constitui e funciona, também pode extinguir-se.
Contudo, para que isso ocorra, não basta, em geral, um processo tão simples como a
constituição da sociedade, será necessário uma série de providências, como foi dito, para a apuração dos haveres da sociedade, o pagamento dos credores e a distribuição do saldo.
Diante disso, a doutrina tem considerado a trajetória desde a dissolução até à
extinção