SOCIEDADES

992 palavras 4 páginas
Dissolução das Sociedades Contratuais

As sociedades são formadas para cumprir e desenvolver seus objetivos sociais previstos nos seus contratos e estatutos. Quando por alguma razão, seja decorrente de decisão dos sócios ou mesmo por imposição legal ou judicial, a sociedade precisar encerrar suas atividades de forma definitiva, se faz necessário o cumprimento de procedimento legal denominado Dissolução.
A Dissolução como procedimento da terminação da personalidade jurídica da sociedade contratual, compreende em três partes:
- A dissolução: isto e o ato ou fato, que desencadeia a dissolução da sociedade contratual.
- A Liquidação: solução de pendências obrigacionais da sociedade.
- A Partilha: repartição do acervo entre os sócios.

Dissolução

A Dissolução da Sociedade contratual e o procedimento de terminação da personalidade jurídica da sociedade empresaria. E um conjunto de atos necessários a sua eliminação como sujeito de direito, nem tem mais obrigações.
As causas para esta Dissolução podem ser por concentração de empresas onde uma sociedade empresarial incorpora a outra se expandindo enquanto a outra se extingue, ou duas ou mais sociedades empresariais que se fundem e deixam de existir para o surgimento de uma nova sociedade, ou a dissolução de pleno direito.
A Dissolução da pessoa jurídica e regulada pela Lei n 6.404, de 1976(Lei das S.A.), e também pela lei n 10.406, de 2002(Código Civil).
Dissolve-se também a pessoa jurídica de acordo com o art. 206 da Lei da S.A. em um dos casos abaixo:
- De pleno Direito
- Por decisão judicial
- Por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
Já o art.. 51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:
- Expirado o prazo ajustado da sua duração.
- Por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios.
- Por mutuo consenso de todos os sócios.
- Pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrario a respeito dos

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