Contabilidade
A Dissolução representa a cessação de atividade de uma empresa ou companhia, isso não quer dizer que seja o processo final, pois após ela virá a liquidação e por fim a extinção.
Ela constitui um conjunto de atos visando o objeto final que é a extinção da sociedade. A dissolução ela pode ser imediata ou por sentença de deliberação.
Causas da Dissolução
A dissolução imediata ocorre quando a empresa não tem nenhuma divida de ou a terceiros. Neste caso a decisão a decisão de dissolução e do encerramento da liquidação é proferida ao mesmo tempo em que este é solicitado, sendo emitida na mesma altura a certidão da mesma.
As causas da dissolução imediata segundo o Art. 141 do Codigo das Sociedades comerciais são:
a) Pelo decurso do prazo fixado no contrato
b) Por deliberação dos sócios
c) Pela realização completa do objeto contratual
d) Pela ilicitude superveniente do objeto contratual
e) Pela declaração de insolvência da sociedade
f) Nos casos previstos no contrato.
As causas de dissolução administrativa ou por deliberação dos sócios segundo o Art. 142 do Codigo das Sociedades Comerciais.
a) Reconhecimento do fato previsto na lei
b) Reconhecimento do fato previsto no contrato
c) Por período superior a um ano, o numero de sócios for inferior ao mínimo exigido por lei, exceto se uma dos sócios for uma pessoa coletiva publica ou a entidade a ela equiparada por lei para esse efeito.
d) A atividade que constitui o objeto contratual se torne fato impossível.
e) A sociedade não tenha exercido qualquer atividade durante dois anos consecutivos.
f) A sociedade exerça de fato uma atividade não compreendida no objeto contratual.
Causas de dissolução oficiosa segundo o Art. 143 do Codigo das Sociedades Comerciais.
a) Durante dois anos consecutivos a sociedade não tenha procedido ao deposito dos documentos de prestação de contas e administração tributaria tenha comunicado ao serviço de registro competente a omissão de entrega da declaração fiscal de