Direitos fundamentais
FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO EM DIREITO
FERNANDO SOARES DA ROCHA
EXISTE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL?
Ensaio apresentado no curso de direito da Faculdade AGES como um dos pré-requisitos para obtenção da nota parcial da disciplina Direito Constitucional I no 2° período (noturno), sob a orientação do professor Andréia Kahmann.
Paripiranga
Novembro de 2009
Existe sigilo bancário e fiscal?
Fernando Soares da Rocha
Graduando em Direito pela Faculdade Ages
As complexas relações derivadas das revoluções burguesas do Sec. XVIII implantaram no seio das sociedades contemporâneas uma nova visão de direito, alicerçadas em um novo modelo, como analisa Del Vecchio (apud SILVA, 2009. p. 173) “mas as suas exigências vitais era arrebatada qualquer possibilidade de fazer-se valer na legislação às arbitrariedades e a pressões jurídica e econômica das classes privilegiadas (...) A monarquia feudal, em convidando o Terceiro Estado para colaborar (...) lhe impunha o desaparecimento enquanto poder absoluto”. Dessa nova dogmática emergida através das cartas políticas estadunidense e francesa surge uma nova concepção do direito, impondo limites a ação estatal dentro do pacto social, uma nova visão baseado na evolução da concepção dogmática do direito como poder do povo e não de uma pequena casta de monarcas. Dessa gama de direitos podemos destaca a contribuição decisiva da Constituição Francesa, ao “lograr para o mundo os direitos humanos” (KRIELE apud SARLET, 2009. p. 44). Sarlet (2009. p. 36-57) define que os direitos dos cidadãos a partir do momento de sua positivação na esfera Constitucional, passam a serem direitos fundamentais, divididos em primeira, segunda, terceira e até mesmo quarta e quinta dimensões. Dentro da proteção constitucional dos direitos fundamentais está o objeto deste