Direitos fundamentais
Fundamentos normativos : CB/1988 - arts. 5º a 17 – direitos fundamentais outros direitos fundamentais previstos ao longo da Constituição
Fundamentos teóricos
Fundamentos jurisprudenciais
1 Evolução histórica dos direitos fundamentais e constitucionalismo
a) CONSTITUCIONALISMO Várias raízes deram origem à noção moderna de Constituição em diversos espaços geográficos, históricos e culturais surgiram movimentos constitucionais: inglês, americano, francês “Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade” (Canotilho). “O constitucionalismo moderno é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos” (Canotilho) TEORIA NORMATIVA DA POLÍTICA
Constitucionalismo moderno
≠
Constitucionalismo antigo conjunto de princípios escritos ou consuetudinários alicerçadores da existência de direitos estamentais perante o monarca e simultaneamente limitadores do seu poder (Canotilho; Nelson Saldanha
b) CONSTITUIÇÃO : tal como entendida atualmente, é fruto do constitucionalismo moderno
b.1 Conceito ideal de Constituição : “ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político” (Canotilho)
b.2 Conceito histórico de Constituição: “é o conjunto de regras (escritas ou consuetudinárias) e de estruturas institucionais conformadoras de uma dada ordem jurídico-política num determinado sistema político-social” (Canotilho)
c) Modelos de constitucionalismo C.1) MODELO INGLÊS : Quatro diplomas jurídicos ingleses passaram para a história como marcos de seu constitucionalismo: - Magna Charta (1215); - Petition of Rights (1628); - Habeas Corpus Act (1679); - Bill of Rights (1689).
A Magna Charta é oriunda da luta de