Direitos Fundamentais
DIRREITOS FUNDAMENTAIS
PROF . VINICIUS AYALA
EMAIL: profviniciusayala@gmail.com
RAIO X DO TEMA
I.
O tema Princípios, direito e garantias fundamentais corresponde a aproximadamente 14,87% das questões de Direito Constitucional da
OAB.
II.
A maioria das questões é baseada igualmente em doutrina, jurisprudência e legislação
III.
Dicas de Estudo:
a) Cobra-se muito o texto da constituição federal. Além disso, é importante acompanhar a súmulas do STF.
b) A doutrina usada costuma ser ligada à interpretação dos Direitos
Fundamentais
c) O art. 5° é muito cobrado, assim leiam-no.
1. LOCALIZAÇÃO
A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.
2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
2.1 Direitos fundamentais da 1.ª dimensão
Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um
Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.
Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.
Conforme anota Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem -se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”. Principais marcos históricos:
Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”;
Paz de Westfália (1648);
Habeas Corpus Act (1679);
Bill of Rights (1688);
Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789).
2.1 Direitos fundamentais da 2.ª dimensão
O momento histórico que