Direitos Fundamentais
Os Direitos Fundamentais são aqueles direitos inerentes à própria condição humana e, que estão previstos pelo ordenamento jurídico, tendo eles como características a Universalidade, Indivisibilidade, Interdependência, Interrelacionariedade, Máxima Efetividade, Limitabilidade, Inalienabilidade, Irrenunciabilidade e a Eficácia Horizontal.
Características dos Direitos Fundamentais
Universalidade
Os Direitos Fundamentais têm carácter universal ,ou seja, são extensíveis a todos, tendo por isso como característica a universalidade.
No entanto podem ser observadas relativizações nos Direitos Fundamentais.
Indivisibilidade Por estarem conectados e se complementarem, os direitos fundamentais também têm como característica a indivisibilidade. Pelo facto de serem uma estrutura única quando subdividida, torna-se incompleta e inaplicável.
Interdependência
Os direitos fundamentais dependem uns dos outros e, portanto, devem ser considerados em conjunto.
Interrelacionariedade Todos podemos escolher o direito inter-relacionado que mais nos beneficia.
Máxima Efetividade
A interpretação dos direitos fundamentais deve ser feita extensivamente. Estes direitos devem ser considerados em conjunto.
Pode-se dizer que a interpretação dos direitos fundamentais deve ser lato sensu que significa "em sentido amplo".
Limitabilidade
Os direitos fundamentais limitam-se uns aos outros.
Inalienabilidade
Os direitos fundamentais não têm conteúdo económico-patrimonial, não podendo ser por isso alienados. Isto quer dizer que nenhuma pessoa se pode desfazer deles.
Irrenunciabilidade
Os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados.
Exemplo: Não se pode abrir mão do direito à vida.
Eficácia Horizontal
Por último é abordada a eficácia horizontal, outra das características dos direitos fundamentais que mostra que os mesmos se contrapõem a todos. Isso inclui o Estado e qualquer