direitos dos Advogados
O Advogado é um dos operadores do direito, tal como o Juiz, o Promotor e o Defensor Público e os juristas em geral. Tem a profissão tem papel prestação de serviço público, justamente por ser indispensável à administração da Justiça devido o Judiciário atender ao principio da inércia, somente podendo atuar quando acionado por algum cidadão, ente público ou privado. Com raras exceções, tais pedidos somente podem ser efetivados por Advogados regularmente constituídos pela parte interessada. Daí a função precípua do Advogado na administração da Justiça.
De acordo com o que consagra o art. 133 da Constituição Federal, dispositivo reproduzido no art. 2º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), “o advogado é indispensável à administração da Justiça”. Para tanto possui direitos e prerrogativas que estão estabelecidos em lei para assegurar que este exerça suas funções sociais com independência e inviolabilidade, tornando o processo judicial mais célere e atendendo ao interesse da cidadania.
Longe de representar privilégios de uma classe profissional, os direitos e prerrogativas do advogado são garantia da própria sociedade. Seu destinatário final, portanto, não é o advogado, mas o cidadão. Deste modo, quando o advogado aceita violação aos direitos e prerrogativas que a Lei lhe confere, está abrindo mão de direitos daqueles que lhe outorgou o mandato. O trabalho em apenso apresenta os direitos dos advogados refletidos na Lei 8906/94 com objetivo de destacar os principais pontos para que as funções constitucionais da advocacia sejam alcançadas.
II- Dos Direitos do Advogado
A Lei Federal nº 8.906/94, conhecida como estatuto da advocacia, estabelece em seu art. 6º que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
A Constituição de 1988, em seu art. 133, consagra que o advogado é indispensável à administração