Direitos e Deveres de Um Advogado
Pode-se dizer que o advogado é um jurista que possui Imunidade para cumprimento de seus deveres e atribuições inerentes a profissão, e indispensabilidade, segundo o artigo 133 da Constituição Federal/88 , sendo indispensável a figura do advogado na formação do triangulo processual, em causa do interesse público junto ao ordenamento jurídico, para o bom e fiel cumprimento deste, buscando o direito a quem chama a jurisdição para si, sendo ele um elemento essencial para a administração da justiça, figurando como um operador do direito, tendo como papel principal a proteção dos direitos fundamentais do individuo e também do interesse Social.
Pelo principio da Indispensabilidade não estamos falando em corporativismos, por não se tratar do interesse do próprio profissional, mas sim da garantia do interesse social, sendo ainda a sua atividade equiparada como serviço público pelo fato de ser privada do interesse público (Artigo 2o, paragrafo 1o da Lei 8906/94). Mas essa atuação de independência e destemor para cuidar de interesses de particulares dada a ele como garantia, deve ser exercida sempre dentro dos limites da Lei, como nos remete o final do artigo 133 da CRFB infra citado c/c o artigo 2o, parágrafo 3o da lei 8906/94, se não ao contrário poderá ser responsabilizado; claro sendo observado a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme expressa o dispositivo citado acima, agindo sempre com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, contribuindo para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis. Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e V do Código de Ética da OAB.
Basicamente os Direitos e Deveres dos Advogados estão elencados, mas não de forma exaustiva, no Capítulo II do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906 de 1994, como também no Estatuto da Ordem dos Advogados. O artigo 6o da Lei por exemplo dispõe a seguinte