A FUNÇÃO SOCIAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA
1. INTRODUÇÃO................................................................................
042. JUSTIFICATIVA..............................................................................053. PROBLEMÁTICA............................................................................054. HIPÓTESES...................................................................................055. OBJETIVOS GERAIS.....................................................................096. OBJETIVOS ESPECÍFICOS...........................................................097. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA......................................................108. METODOLOGIA.............................................................................149. CRONOGRAMA.............................................................................15
1. INTRODUÇÃO
Até a entrada em vigor da Lei n. 11.698, de 23 de agosto de 2008, vigia no nosso ordenamento jurídico a guarda unilateral dos filhos em caso de ruptura conjugal ou da convivência, seja pela separação, divórcio ou pelo fim da união estável. Desta forma, enquanto a um dos pais competia a guarda e educação dos filhos, ao outro competia o pagamento da prestação alimentícia e a visitação. Com a guarda compartilhada, na qual ambos os pais exercerão a guarda dos filhos, surge a inevitável questão de que forma ficará a prestação alimentícia.
O presente estudo tem por escopo encontrar a solução à luz da legislação e, em especial, visando o bem-estar e a proteção os filhos enquanto sujeitos em desenvolvimento.
Para tanto, necessário analisar a proteção da criança e adolescente no ordenamento jurídico, os aspectos legais da guarda compartilhada e os critérios de fixação da pensão alimentícia, viabilizando, assim, a conclusão lógica que se chega com o presente estudo.
2. JUSTIFICATIVA
A idéia central desta pesquisa é mostrar a viabilidade da pensão alimentícia