Direito de Família
O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático.
Entretanto, atualmente, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.
Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma 'Seção de Colocação em Família Substituta' onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças.
Naturalmente que a adoção não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse em adotar uma criança.
Algumas formalidades, alguns requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente.
Entretanto, sendo medidas bastante simples, não serão obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante.
Muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo
exame do texto legal, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, simplificaremos as questões nos tópicos a seguir.
1.2 - O primeiro passo para habilitar-se à adoção de uma criança
Lembre-se de que antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade.
Ele deve se dirigir à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicitar uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.
1.3 - A idade mínima para habilitar-se como adotante
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre os requisitos e condições para o processo de adoção.
Portanto, de qualquer forma, é importante ler e tentar assimilar as disposições do Estatuto, mas não só no capítulo da adoção,