Cartilha da Cidadania
Fórum Permanente de Educação e Segurança Pública
Ministério Público do Estado de São Paulo
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de
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Índice
Casamento
03
Separação e Divórcio
08
UniãoEstável
12
Registro de Nascimento e Certidão de Óbito
16
Investigação de Paternidade
19
PensãoAlimentícia
21
Guarda, Direito de Visitas e Tutela
25
Adoção
28
Interdição
29
Previdência e Assistência Social
30
da
Casamento
1. O que é o casamento?
O casamento é a união entre um homem e uma mulher, regulamentada pelas regras da lei civil, onde o casal deve manifestar a vontade de se unir em matrimônio na frente do Juiz de Paz (também chamado de “Juiz de Casamento”).
2. Quem pode se casar?
Diz a lei que só é possível o casamento entre pessoas de sexo diferente.
Entre pessoas do mesmo sexo é possível a união estável, pois a Justiça vem reconhecendo, desde 2011, a união civil homossexual como entidade familiar.
de
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3. Existem pessoas que não podem se casar?
Sim. A lei proíbe o casamento entre parentes muito próximos. Assim não podem se casar:
Pais com filhos;
Avós com netos;
Irmã com irmão;
Também é proibido o casamento entre:
Genro e sogra;
Nora e sogro;
Cunhado e cunhada;
Padrasto e enteada;
Madrasta e enteado;
O adotante e aquele que foi o cônjuge do adotado, e entre o adotado com aquele que foi o cônjuge do adotante;
O adotado e o filho do adotante;
Pessoas já casadas e não divorciadas; e
Determinada pessoa e o condenado por matar ou tentar matar o marido ou a esposa daquela.
4. É permitido o casamento de pessoas menores de idade?
As pessoas menores de idade, entre 16 e 18 anos, podem se casar desde que autorizadas pelos pais ou seus responsáveis. Os menores de 16 anos só podem se casar com autorização do Juiz para evitar imposição de pena criminal ou em razão de gravidez.
5. A família de uma pessoa pode decidir com quem ela irá