Advocacia e os direitos do advogado
Estatuto da Advocacia e da OAB (lei nº 8.906/94)
Código de Ética e Disciplina da OAB
Da Advocacia (Do artigo 1º ao artigo 43)
Consoante a Lei Maior, "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"; não existindo hierarquia, muito menos subordinação em relação aos Magistrados e membros do parquet. O Ministro Marco Aurélio declarou que a inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da profissão é prerrogativa do advogado e está respaldada pelo artigo 133 da Constituição Federal, mas deve se adequar aos limites da lei, sendo acompanhado por unanimidade (ADIns nºs 1127 e 1105).
A luz do art. 1º do Estatuto da OAB são atividades privativas do advogado a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais e também as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica.
Interpostas as ADIns nº 1.127 (Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB) e Nº 1105 (Procuradoria Geral da República - PGR), o STF reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, porém excluiu sua aplicação aos Juizados Especiais Cíveis nas causas até 20 salários mínimos, à Justiça de Paz e à Justiça do Trabalho, ressaltando o Ministro Ricardo Lewandowski não ser possível restringir a presença do advogado, ou seja, a indispensabilidade do advogado não pode ser determinada por lei . A impetração do remédio constitucional Hábeas Corpus ficou isenta pelo próprio Estatuto (art. 1º §1º do Estatuto), podendo ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo MP.
Devemos salientar que somente o advogado (graduado em Direito e aprovado no Exame de Ordem, concomitante inscrição nos quadros da Ordem) pode prestar consultoria, assessoria e direção jurídica, não proporcionando o Estatuto tal atividade ao bacharel em Direito.
Os contratos e os atos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser levados a registro depois de visados