Etica do advogado
ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
ANÁLISE DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO ESTATUTO DO ADVOGADO
CURITIBA
2009
ANÁLISE DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO ESTATUTO DO ADVOGADO
DIREITOS DO ADVOGADO
O papel exercido pelo advogado, de operador do Direito em todas as hipóteses na sociedade e no estado democrático de direito, é de fundamental importância para continuidade de uma sociedade justa e livre. O Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, nos seus artigos 6º. e 7º., define os direitos e garantias ao exercício da advocacia, incluindo um progresso, sob o ponto de vista da técnica legislativa, a partir do momento que se deu mais importância a estas disposições, conseqüentemente atribuindo maior valor a estas diretrizes. Ainda constitui o artigo 5º. do ESTATUDO DA ADVOCACIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL disposição deslocada, distante das diretrizes que orientaram a manifestação de valor do legislador, constituindo a importância da atividade, avançada por suas prerrogativas, para tratar, posteriormente, da inscrição, das formas de exercício da ofício e outras matérias. Os artigos 6º. e 7º. do ESTATUDO DA ADVOCACIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL instituem uma série de prerrogativas e não de privilégios. Não são vantagens, no sentido estrito, mas apenas dispositivos legais conferidos aos advogados em razão de seu ofício. O Código Geral, em seu artigo 15, destaca aos Presidentes dos Conselhos Federal, Seccionais ou das Subseções o dever de, tomando conhecimento de fato que possa causar, ou que tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do ofício, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, como forma de prevenção ou para restaurar representação administrativa. Conferindo esse conjunto de prerrogativas, já se examinou aqui um dos pilares essenciais: a inviolabilidade no exercício da advocacia.
1. IGUALDADE DO ADVOGADO PERANTE JUÍZES E