Direitos da profissão de advogado
Dentro do direito dos advogados destacam-se alguns fatos históricos, como, antigamente eram considerados nobres, tinham homenagens militares, não eram obrigados a ceder suas moradias para alojamento dos soldados, possuíam aposentadoria ativa, podiam ser nomeados desembargadores da Relação do Porto após quatro anos exercendo a profissão, na Casa Suplicação. Com a constituição de 24 de fevereiro de 1891, os privilégios e direitos citados anteriormente foram revogados, segundo o art. 7º. “ todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos”. Apesar de que, is direitos dos advogados estejam restritos, ainda existem alguns imprescindíveis ao desempenho da profissão. A sustentação dos direitos do advogado é o inc. XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, diz que: “ é livre o exercício de qualquer (...) profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com a inscrição na Ordem e efetivada, com o diploma registrado, o advogado pode exercer a sua atividade em juízo, e tendo a procuração de seu cliente, ele pode requerer ou ajuizar demandas em seu nome. No Código do Processo Civil destaca-se especialmente o art. 40, que indica três direitos fundamentais: “O advogado tem direito de: I) Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo...; II) Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III) Retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei”.
Sendo assim o Estatuto que rege os direitos advocatícios, pois anteriormente a profissão tinha uma legislação esparsa, ou seja, um aglomerado de textos conhecidos como Regulamento da Ordem contido no