Direito
O advogado é um homem da sociedade, do qual a sociedade espera uma atuação ativa na criação de Direito e na defesa dos direitos, razões e interesses dos seus cidadãos.
Ele será o conselheiro e o refúgio dos que clamam por Justiça, que lhe confidenciarão os seus problemas, angústias e desejos mais particulares e íntimos.
A defesa do direito estará cometida a profissionais dignos, capazes, independentes e idôneos. E com uma preparação técnica e uma rigorosa formação de ontológica para o exercício da advocacia, da função ético-social do Advogado na defesa dos direitos humanos e dos interesses legítimos dos seus constituintes.
O advogado é alguém, tecnicamente preparado no domínio do conhecimento do ordenamento jurídico e no manuseamento das suas leis, que, sempre com idoneidade moral acima de toda a suspeita, está preparado para ajudar aqueles que estão carentes de que se faça Justiça à sua pessoa ou à sua fazenda. O advogado deve conhecer suficientemente bem a legislação aplicável a cada caso, ter capacidade para a utilizar, por escrito ou oralmente, na estrita defesa das posições e dos interesses que lhe são confiados.
O advogado deve seguir escrupulosamente os princípios ético-profissionais que norteiam a advocacia, para que possa contribuir para uma eficiente administração da Justiça, para uma melhor aplicação do Direito e, sobretudo, para que haja mais e melhor Justiça em Portugal e no Mundo.
Não será admitida a inscrição do indivíduo que não dispõe da sua idoneidade moral para o exercício da profissão, por exemplo, que tenha sido condenado por qualquer crime gravemente desonroso. Excerto, se reabilitado judicialmente e decorridos dez anos sobre a data da condenação, por comprovada, em processo de inquérito prévio, a manifesta dignidade do seu comportamento nos últimos três anos, de forma a alcançar-se a convicção da sua completa recuperação moral.
Como também não serão admitidos os que não estejam no pleno gozo dos seus direitos