A origem dos Advogados
A Advocacia, reconhecida Constitucionalmente como uma função essencial à justiça e indispensável à administração da justiça, forma um grupo importante para toda a democracia.
A advocacia, apesar de comentários contrários, não é uma profissão moderna. Ela acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.
O Digesto, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tit. I e II).
O termo advogado, etimologicamente, vem do latim “advocatus”, formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), em outras palavras, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati” “postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros.
No diversos sistemas jurídicos do Direito Comparado, o advogado recebe variadas denominações. No direito Francês, o Advogado é chamado de “avocat” ou “avoiée”; no sistema Italiano se diz “avvocato” ou “procuratore”; no Inglês, ”solicitor” ou ”barrister”.
Modernamente, o termo advogado pode ser conceituado, segundo o ensinamento do Professor Lous Crémieu, da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille (Paris, França), como sendo “toda pessoa, licenciada em direito e munida do diploma e munida do diploma profissional, regularmente inscrita na Ordem, cuja profissão consiste em consultar, conciliar e pleitear em juízo”. Aí se encontram, dizia ele, as três grandes satisfações do advogado: “o prazer de conciliar, o prazer de pleitear e o prazer de ganhar o processo”.
Historicamente, não se pode precisar em que momento se originou a profissão do advogado. Em sentido lato, como defensor, quando o primeiro individuo defendeu a outro tivemos o primeiro advogado. Em sentido estrito, o advogado como profissão organizada, sofreu varias mudanças ao longo da