direitos do advogado
Lembre-se PRERROGATIVA não é privilégio. Prerrogativa é garantia legal para o exercício da advocacia. Deve ser respeitada !
Vamos falar de alguns dos direitos do art. 7º do Estatuto da Advocacia? Vale uma leitura atenta a todos os incisos, ok?
- O adv poderá ter acesso a inquérito/flagrante, findos/andamento, mesmo sem procuração, ainda que conclusos à autoridade. Se a autoridade policial negar vistas do inquérito/flagrante ao advogado, cabe RECLAMAÇÃO ao STF (violação Súmula Vinculante nº 14).
- O adv tem direito de ser preso em Sala Estado Maior, qdo em prisão cautelar, c/ instalações condignas. Se ñ tiver --> prisão domiciliar. O direito anterior INDEPENDE do crime que o advogado cometeu. Pode ter sido no exercício da advocacia ou não. Se for PRISÃO CAUTELAR (temporária, preventiva, flagrante) o advogado terá direito a SALA DE ESTADO MAIOR. Depois que transitar a condenação em julgado, aí vai para prisão comum.
- O adv tem direito de dirigir-se ao magistrado, na sala/gabinete, independentemente de agendamento, obedecendo a ordem de chegada. Assim, não pode o magistrado impedir o ingresso do advogado na sala/gabinete ou negar-se a recebe-lo. A lei impõe obrigação ao juiz !
-O adv tem IMUNIDADE PROFISSIONAL se praticar injúria e difamação no exercício da advocacia. CUIDADO: desacato e calúnia ñ tem imunidade! Isso quer dizer que se praticar DESACATO e CALÚNIA, responderá por crime
- Permanecer sentado ou em pé e retirar-se dos locais públicos, independente de licença. É o inciso da FALTA DE EDUCAÇÃO! É óbvio que o advogado vai pedir licença. Ele é um ser educado. Mas se não pedir, o juiz não pode mandar que ele saia da sala por isso.
- Comunicar-se com seus clientes, pessoal ou reservadamente, mesmo sem procuração, qdo presos, ainda que incomunicáveis.
- Sustentar oralmente as razões de recurso, pelo prazo de 15(quinze) minutos, ANTES DO VOTO DO RELATOR. PARA TUDO !!!! CUIDADO: no inciso IX está