Deveres e direitos do advogado
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7.0 - DOS DIREITOS E DEVERES DO ADVOGADO Os direitos e deveres do advogado estão previstos no Capítulo II do Estatuto da Advocacia. Pode-se dizer que, como todo profissional, existem muitos pontos a se cumprir e outros tantos a se exigir de um advogado ou pelo mesmo. Pode-se encontrar muitos princípios nos artigos que compõem este Estatuto, entre eles o do respeito mútuo entre advogados, magistrados e promotores, que pode ser complementado pelo princípio da indispensabilidade do advogado à administração da justiça, previsto no artigo 2º do mesmo, ressaltando a isonomia de tratamento entre estes três profissionais. Cada figurante tem um papel a desempenhar: um postula, outro fiscaliza a aplicação da lei e o outro julga. As funções são distintas mas não se estabelece entre elas relação de hierarquia e subordinação. Em sendo assim, mais forte se torna a direção ética que o preceito encerra no sentido do relacionamento profissional independente, harmônico, reciprocamente respeitoso e digno. O prestígio ou o desprestígio da justiça afeta a todos os três figurantes. O maltrato sofrido pelo advogado, em sua independência ou dignidade profissionais, não apenas lhe diz respeito individualmente mas a toda a classe. Contra ele deve reagir imediata e adequadamente, fazendo constar no processo ou fora dele o que for necessário, levantando provas, para comunicar o fato à Ordem e promover as representações devidas. É direito-dever seu, defender as prerrogativas da profissão, legal e eticamente, não podendo ser submisso, omisso ou conivente. Não pode exceder os limites emergentes da reciprocidade, nem abusar de seu direito isonômico. Os serventuários da justiça, ou seja, os funcionários, servidores públicos, enfim, devem proporcionar ao advogado condições para que o mesmo possa trabalhar dignamente. Isto estende o comando a todos os agentes públicos, com os quais deve o advogado relacionar-se profissionalmente. Quando o advogado se dirigir a