Deontologia juridica
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS
Bacharelado em Direito
Introdução ao estudo do Direito
Professora Regina Celeste de Castro Faria
A FUNÇÃO DE ADVOGADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
GOIÂNIA
MARÇO DE 2013
A FUNÇÃO DE ADVOGADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Trabalho realizado no 1º período do curso de Bacharelado em Direito na PontifíciaUniversidade católica de Goiás, na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, JUR 1090, turma A05, do Departamento de Ciências Jurídicas, com finalidade de avaliação e composição parcial da nota da N1. Trabalho acadêmico(resumo do texto A função do Advogado e do Ministério Público).
Professora Regina Celeste de Castro Faria
GOIÂNIA
MARÇO DE 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O Advogado
1.Conceito. Origens históricas. Missão
A advocacia não é uma profissão moderna, ela acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.
Vários foram os conceitos encontrados para a definição de advogado dentre eles pode-se citar: O Digesto, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tít. I e II).
O termo advogado, vem do latim “advocatus”, que significa, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações.
Mas o que melhor conceitua a figura do advogado éensinamento do Professor Lous Crémieu, da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille (Paris, França), como sendo “toda pessoa, licenciada em direito e munida do diploma e munida do diploma profissional, regularmente inscrita na Ordem, cuja profissão consiste em consultar, conciliar e pleitear em juízo”. Aí se encontram, dizia ele, as três grandes satisfações do advogado: “o prazer de conciliar, o prazer de pleitear e o prazer de ganhar o processo”.
Na Grécia Antiga os cidadãos deviam conhecer seus direitos e obrigações, pois