A urbanidade
Essa situação é muito mais grave na esfera penal, onde os ânimos de todos os respectivos participantes parecem estar sempre à flor da pele, sobremodo em decorrência do intenso volume de trabalho. Apesar disso, jamais se pode perder de vista o dever de urbanidade no tratamento entre si e para com as partes, testemunhas e auxiliares da Justiça, sendo de todo inadmissível qualquer ofensa ou agressão, sobremaneira entre aqueles que devem velar pela imagem da Justiça e das Instituições a ela essenciais.
O juiz,por dirigir os trabalhos processuais detém o poder de polícia para fazer prevalecer e restaurar a ordem, de modo que jamais deve admitir a prática de qualquer ato ou ação humana tendente a estabelecer a desordem, cabendo-lhe exortar as partes ou jurisdicionados, seus representantes legais e demais participantes do processo sobre o permanente e recíproco dever de urbanidade, sem o qual se torna impraticável o exercício da jurisdição.
Objetiva este artigo, portanto, alertar os operadores do direito e os demais agentes públicos para a concretização do dever de urbanidade, constante e reciproco, no efetivo exercício de suas relevantes funções delineadas pela Constituição Federal, com vistas a preservar a imagem da Justiça perante a sociedade, concretizar a cidadania e, sobretudo, a dignidade humana.
4.2. O dever de urbanidade do promotor
Os membros do Ministério Públicotambém possuem o dever de urbanidade, o qual é previsto emnormas específicas que regem essa carreira jurídica essencial à Justiça,