DIREITOS DA PERSONALIDADE
DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, HONRA, IMAGEM.
2. Você consegue estabelecer uma distinção entre alienação parental e síndrome da alienação parental? É possível existir um sem o outro? Justifique.
ALIENAÇÃO PARENTAL É TODO O ATO QUE OBJETIVA A INTERFERÊNCIA NA FORMAÇÃO PSICOLÓGICA OU DO ADOLESCENTE PROMOVIDA OU INDUZIDA POR UM DOS GENITORES, AVÓS OU QUEM QUER QUE TENHA AUTORIDADE SOBRE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE. JÁ A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL É O RESULTADO PSICOLÓGICO DECORRENTE DESTES ATOS, A CRIAÇÃO DAS CHAMADAS “FALSAS MEMÓRIAS”, AS QUAIS SÃO INTERNALIZADAS PELA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
3. Na sua opinião a lei de alienação parental vitimiza os integrantes das famílias que vivenciam situações de intensos conflitos? De que forma você relacionaria a resposta à pergunta anterior com a responsabilidade que os pais devem ter no papel de criação de seus filhos?
3.4. Quais são os indicadores legais de alienação parental, segundo a Lei 12.318/10?
Conforme dispõe o art. 2º da Lei 12.318/10, o ato de alienação parental se caracteriza pela interferência psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Os indicadores legais da ocorrência de alienação parental, segundo a Lei supra, encontram-se enumeradas, exemplificativamente, no art. 2º, parágrafo único, a saber: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar o contato da prole com o genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de