direitos basicos do consumidor
A Constituição da República no caput, do artigo 5°, dispõe a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, e o caput do artigo 6º elenca os direitos sociais quais sejam: educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,na forma da Constituição.
Os direitos básicos do consumidor estão elencados nos dez incisos do no art. 6º do CDC.
Dentre esses direitos, merece destaque o de ser informado sobre os diversos aspectos da natureza da relação de consumo, de receber informações verdadeiras e honestas, notadamente o que diz respeito ao caráter educativo e didático da informação como um todo e da publicidade em particular.
É de especial importância o consumidor ser informado sobre tudo o que tiver relevância à sua decisão de compra, mormente para a defesa de sua dignidade física e psíquica e de seu patrimônio.
O CDC veio para coibir os abusos nas relações de consumo, para impedir a impunidade, estabelecendo a responsabilidade civil de forma mais abrangente fazendo com que a reparação do dano causado ao consumidor seja dotado de indiscutível eficácia.
Os direitos previstos nos incisos I a III do artigo 6º do CDC projetam-se para as relações de consumo contratuais? Dar exemplos da medida de eficácia daquela influência na análise de abusividade de uma cláusula contratual.
Os incisos I a III, do artigo 6º, do CDC também abrangem as relações de consumo contratuais.
Cita-se para tanto os contratos de fornecimento de água. No caso de inadimplemento das prestações, não pode o fornecedor ameaçar a suspensão, pois se trata de serviço essencial e seu corte extrapola os limites da