Direitos básicos do Consumidor
BIBLIOGRAFIA
BENJAMIN, Antonio Herman V. MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
→ DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Os direitos básicos do consumidor estão elencados no art. 6º do CDC. Trata-se da realização do um direito fundamental (positivo) de proteção do Estado para o consumidor (Art. 5º, XXXII, CF). O consumidor foi identificado constitucionalmente como agente a ser necessariamente protegido de forma especial, e esta tutela foi concretizada através do CDC e sua lista de direitos básicos do consumidor.
a) Vida, saúde e segurança (Art. 6º, I)
Trata-se do mais básico e mais importante dos direitos do consumidor. Este direito básico é desenvolvido nos arts. 8º a 17 do CDC, denominando-se teoria da qualidade, qualidade segurança e também qualidade adequação dos produtos a seu uso esperado na sociedade de consumo.
Esse direito básico de segurança é o único fundamento do dever de segurança ou de cuidado dos fornecedores quando colocam produtos e serviços no mercado. Nesse sentido, o CDC quebra a divisa entre responsabilidade contratual e extracontratual, pois agora o importante é a segurança das vitimas consumidoras que deve ser assegurada por toda a cadeia de fornecedores, sejam eles contratantes direitos (responsabilidade contratual) ou não (por exemplo, fabricantes) com os consumidores.
O CDC impõe a todos os fornecedores um dever de qualidade dos produtos e serviços que presta e assegura a todos os consumidores um direito de proteção, fruto do principio de confiança e de segurança (Art. 4º, V, CDC).
b) Liberdade de escolha – educação (Art. 6º, II)
O inciso II do art. 6º traz o direito da livre escolha e de igualdade nas contratações. Estes direitos estão consolidados em todas as normas de proteção contratual do CDC (Art. 46 e ss.), mas com especial atenção naquelas que cuidam da parte