flavio
DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, pelos motivos que passa a expor e ao final requerer: DOS PROCESSOS E DESARQUIVAMENTO:
I - Ambas as partes declaram que entre si existem os seguintes feitos:
1. Ação de Execução - Código xxxxxxxxxxxxxxx - 9ª Vara comarca Exequente: nome
Executado:
II - A Ação de Execução código xxxxx e os Embargos do Exequente código xxxxxxx acima citados estão arquivados desde a data de 17/08/2009, e, em razão do presente acordo judicial, estes autos precisam ser desarquivados para recebimento e homologação deste acordo por este Douto Juízo.
DA DIVIDA:
III - Declara o Acordante/Devedor que é devedor em favor da Acordante/Credora de um débito inadimplido até esta data no valor de R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx objeto da Ação de Execução indicada acima.
IV - A presente dívida e seu valor, neste ato, são reconhecidos pelas partes e, desta forma, o Acordante/Devedor declara, para que surtam todos os efeitos legais e judiciais, que os reconhecem (dívida e valor) e nada tem a se opor, nesta oportunidade e no futuro, quanto aos seus termos e exigibilidade. Declara, ainda, o Acordante/Devedor que renuncia a qualquer tipo de direito, medida judicial e/ou recurso judicial no que tange à dívida, seu valor e origem, pois a reconhece indiscutivelmente.
DA FORMA DE PAGAMENTO E SEUS
ACESSÓRIOS:
V - As partes, de consenso e somente em razão do presente acordo judicial e do seu cumprimento integral, determinam um desconto no valor total da dívida, sendo que o Devedor/Executado pagará o
valor de R$xxxxxxxxxxxx integralmente, em boa e corrente moeda nacional, da seguinte forma parcelada:
1 - Até a data de 13 de junho de 2014, o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos Reais), em boa e corrente moeda nacional, através do depósito bancário no Bando do Brasil S.A., xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
, pelo que, somente após a devida compensação do crédito, a Credora/Exequente