Direitos básicos do consumidor
No Direito do Consumidor, a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, foi que consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
Como direito novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos, os quais são os direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078/90
Neste sentido que o Código de Defesa do Consumidor, além de ser um conjunto de normas, é um elenco de princípios que servem de instrumento de defesa. Trata-se do verdadeiro exercício da cidadania, a qualidade de todo ser humano, como destinatário final de um produto tido como bem de consumo.
Ademais, o movimento consumeirista proporcionou um Código que habilita ver reconhecido todo feixe de direitos individuais e coletivos, direitos esses sociais, mediante tutelas adequadas que foram colocadas à disposição dos indivíduos para obter