Direitos basicos do consumidor
Faculdade de Direito
Fernando Catafesta
T.I.A.: 4083800-5
Direitos Básicos do Consumidor
São Paulo
2012
Artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor
No artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor encontra-se o inciso III que por sua vez traz o direito do consumidor de ter as informações acerca das características dos produtos, tais como sua quantidade, composição, seus riscos de uso e preço.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Destarte, essas informações são necessárias pois devem evitar danos à saúde e visar a segurança de quem está comprando o produto. Outrossim, as informações que devem conter em sua embalagem, por exemplo, são os elementos que o compõe, dando ao consumidor noção do uso conveniente do produto.
Aqui existe uma relação tênue com o Direito proposto no inciso I, que trata da segurança do consumidor, visto que se o consumidor tem direito de consumir tudo o que quer e o que deseja, não sendo impedido para tanto, também deve ter o direito de ter sua segurança assegurada ao utilizar esse produto, tanto física quanto economicamente. Para tanto é necessário que as informações do produto em questão sejam repassadas a ele. Destarte a existência do inciso III.
Contudo, existe sempre exceção. Esta se refere à composição do produto, ou sua fórmula. Não é necessário o fabricante apresentar a composição de seu produto, visando sua própria segurança contra os concorrentes e evitando assim ser copiado. Isto refere-se do segredo industrial, que possui previsão legal no direito brasileiro.
Nesta vertente, segue anexa a ementa e o relatório de Acórdão que aborda este assunto, qual seja: MS 6010/DF - Rel. Min