Agentes Públicos e Processo Administrativo Disciplinar
1 - Conceito
Agentes públicos, pessoas físicas com variados vínculos ou em algumas vezes sob qualquer liame, prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades de sua responsabilidade. Esta expressão possui uma vastidão em seu conceito. Entretanto podemos conceituá-lo de o conjunto de pessoas que a qualquer título, exercem uma função pública como preposta do Estado.
São todos aqueles que, a qualquer título, executam a função pública. São os integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto1 apresenta um quadro de pessoal público:
Agentes Estatutários Públicos Necessários Pessoal Militares Estatutário
Pessoal
Público Estatutários Servidores Facultativos Públicos
Pessoal Contratados sob temporários Contrato Regime Administrativo
Contratados sob Empregados Regime Trabalhista Públicos
2. Classificação dos Agentes Públicos
Os agentes públicos, dentro do sistema constitucional, classificam-se: a) agentes políticos
Estão relacionados aqui, os componentes do governo