Direito
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Josan Mendes FERES1
RESUMO: Neste artigo é abordado o instituto da ampla defesa e do contraditório, em especial, a defesa técnica, em processos administrativos disciplinares, que são utilizados pela Administração Pública para controlar as atividades de seus agentes. A problemática envolvida passa pela necessidade da presença do advogado para o exercício da defesa em processos administrativos disciplinares ou se o agente público seria competente para exercer essas funções inerentes à defesa (própria ou de outro agente). Os contornos da solução a esse conflito são apresentados face ao tipo de transgressão cometida e sua conseqüente sanção.
PALAVRAS-CHAVE: ampla defesa, contraditório, processo administrativo disciplinar, defesa técnica, advogado.
1 INTRODUÇÃO
Os processos administrativos disciplinares são utilizados pela Administração Pública para controlar as atividades de seus agentes diante de indícios da prática de uma transgressão disciplinar. É dever da Administração apurar os fatos e dar a solução em conformidade com o caso concreto e com a lei.
As normas prevêem em seus textos, dentre outras matérias, as condutas tipificadas como transgressões disciplinares que, por sua natureza, afetam a hierarquia e a
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Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, possuidor do Curso de Formação de
Oficiais, pela Academia de Polícia Militar, pós-graduado pela Fundação João Pinheiro, com especialidade em
Segurança Pública e pós-graduando em Direito Processual pela PUC/MG. É oficial da Polícia Militar de Minas Gerais, no posto de Capitão, exercendo suas atividades na Assessoria Jurídica e de Legislação Institucional do EstadoMaior. É professor da Academia de Polícia Militar, no Centro de Ensino de Graduação, para o Curso de Formação de
Oficiais, na disciplina Legislação Institucional e professor no Centro de Ensino Técnico, para os