Direito e moral norma juridica
Faculdade de Negócios de Belo Horizonte
Curso: Direito
ATPS – DIREITO E MORAL NORMA JURÍDICA
NOMES: Arthur Ferreira Matheus Candido B1 B2 Izael..... Guilherme........ Jonatan
BELO HORIZONTE
2013
ATPS ETAPA 3 (tempo para realização: 5 horas)
Aula-tema: Direito e Moral. Norma Jurídica.
a) O que é uma norma jurídica?
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça. b) Qual a função da norma jurídica?
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação. c) O que é uma norma geral?
São elementos que pertencem ao conceito de "lei" em sentido amplo.
Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população. d) O que é uma norma abstrata?
É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de