FICHAMENTO TEORIA PURA DO DIREITO CAPITULOS 2 5
Curso de Graduação – Programa de Interiorização – Macaé
Disciplina: Filosofia do Direito
Professor: Douglas Leite
Trabalho Apresentado a Disciplina de Filosofia do Direito:
Fichamento Hans Kelsen: Teoria Pura do Direito, Capítulos 2 e 5.
Aluno: José Luiz Alves.
Período: 3º
Turno: Manhã
JOSÉ LUIZ ALVES.
Trabalho Apresentado a Disciplina de Filosofia do Direito:
Fichamento Hans Kelsen: Teoria Pura do Direito, Capítulos 2 e 5.
Universidade Federal Fluminense
Orientador: Douglas Leite
Macaé – Julho de 2011
“O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer 'isto é meu' e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo.
Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: 'Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém.”
Jean-Jacques Rousseau.
Capitulo 2 – Direito e Moral
1. As normas morais como normas sociais
Kelsen define norma como Direito, e o define como objeto da sua ciência jurídica. Diz ele também que as normas sociais, que ele chama de Moral, caminham ao lado das normas jurídicas. Ele afirma também que uma análoga a ciência jurídica para a norma é a Ética para a Moral e isso não pode ser confundido (Moral com Ética, norma com ciência jurídica e Direito). As normas morais regulam tanto condutas exteriores, em face do outro, como condutas interiores, em face de si mesmo, como visto na pág. 68 “Há ainda normas morais que prescrevem uma conduta do homem em face de si mesmo, como a norma que proíbe o suicídio ou as normas prescrevem a coragem ou a castidade.” Ele afirma também que essas normas só surgem na consciência pessoal de cada