Resumo Moral para Kelsen
1) Normas morais como normas sociais
Ao lado das normas jurídicas, há outras normas que regulam as condutas das normas entre si -> normas sociais.
A ciência jurídica não é a única disciplina dirigida ao conhecimento e à discrição de normas sociais, que podem ser abrangidas sob designação de moral e a disciplina dirigida ao seu conhecimento, pode ser, designada como ética. A moral é muito confundida com a ética de forma equivocada, pois enquanto a
Moral regula a conduta humana, estatuindo direitos e deveres e estabelecendo autoritariamente as normas, a Ética cabe tão somente descrever a norma moral posta por uma autoridade moral”.
É imprescindível a convivência social para que existam as normas morais, pois apesar da conduta referir-se imediatamente ao indivíduo, mediatamente se refere aos demais membros da sociedade, no entanto para que exista uma norma moral é extremamente necessário o convívio em sociedade, se não, não teriam qualquer sentido.
2) Distinção entre moral e direito
Não se distingue moral e direito apenas por moral ser uma conduta interna e direito uma conduta externa, pois qualquer um dos dois pode ser interno ou externo. A única forma da moral referir-se apenas às condutas internas e o direito às externas.
Seria considerar que a moral constitui-se tão somente de condutas que reprimem as inclinações ou interesses egoístas do homem.
3) Moral como regulamentação da conduta interior
Uma conduta apenas pode ter valor moral quando não só o seu motivo determinante como também a própria conduta correspondam a uma outra norma moral. A moral para ser eficaz tem de conduzir a harmonia com a ordem social e se por aos interesses egoísticos que na ausência daquela, atuariam.
4) A moral como ordem positiva sem caráter coecertivo
Kelsen afirma que assim como o Direito as normas da moral são criadas pelo costume ou por uma elaboração consciente.
Uma distinção entre o Direito e a Moral deve-se a como elas prescrevem ou