Direito e moral norma juridica – relação juridica
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
/SP 2012
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ATPS
PROFESSOR: -
/SP 2012
CURSO DE DIREITO
ETAPA 3 E 4
DIREITO E MORAL
NORMA JURIDICA – RELAÇÃO JURIDICA
/SP 2012
INTRODUÇÃO O presente trabalho busca apresentar ideias de Hans Kelsen trazendo suas definições sobre fundamentos próprios da teoria pura do Direito. Trata-se de questões pertinentes às normas jurídicas, tais como: definição, função, construção e destinatário da norma jurídica; definição de norma geral e abstrata, sua imperatividade, coercibilidade e sanção. A norma jurídica destina-se a uma sociedade, a qual é constituída de pessoas dotadas de liberdades e interesses próprios; e que, pelo caráter bilateral da norma, onde o direito de um está ligado ao dever de outro. Na teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere à substância própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são os pontos culminantes do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é