Direito a segurança
A segurança jurídica existe para que a justiça se concretize, sendo um direito fundamental do cidadão, o indivíduo deverá se sentir seguro. A segurança jurídica sendo um clausula aberta, concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais. Implica normalidade, estabilidade e proteção contra alterações na realidade fato-jurídica. Os princípios possuem conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com determinados princípios que dão funcionalidade ao ordenamento jurídico como, a irretroatividade da lei, o devido processo legal, e o direito adquirido. São, na verdade, mais facilmente sentidos do que conceituados, para que a segurança jurídica se concretize no Direito, alguns princípios deverão ser respeitados:
- os relativos à organização do Estado
- os relativos ao Direito
- os relativos à aplicação do Direito Onde está a previsão constitucional da segurança jurídica? Encontra-se no art.5 da constituição federal ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurudico perfeito e a caoisa julgada’, estes promovem a segurança jurídica. Assim, um exemplo seria, um pessoa foi a receita estadual requereu e teve deferido a um parcelamento de seus débitos tributários, tendo preenchido todos os requisitos legais, não tem sentido a lei depois revogar o seu direito adquirido, um ato jurídico perfeito.
Art. 62 da CR/88: Esse artigo constitucional autoriza o Presidente da República, chefe do Poder Executivo, a editar medidas provisórias que possuem força de lei. Ora, esse é um caso típico de invasão do poder executivo nas funções do Poder Legislativo, que tem a atribuição de elaborar as leis.
Ressalta-se que a própria Constituição, nesse assunto, traz regras relativas aos limites dessa autorização concedida ao poder executivo por receio dessas normas ferirem o princípio da separação dos poderes.