seguranca e direito do trablho
Em Definição do jurista Tuffi Messias Saliba (2004) a segurança do trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrente dos fatores de riscos operacionais. A esse conceito podemos adicionar o enunciado de Alice Monteiro de Barros (2008), que ressalta ser a prevenção o principio inspirador de todas as normas de tutela à saúde do trabalhador.
Entretanto, essa preocupação com a segurança do trabalho ou com a saúde do trabalhador em seu ambiente laboral é fato relativamente novo no comparativo com o processo de evolução econômica da humanidade.
Em sua obra Direito do Trabalho, Sergio Pinto Martins (2005) cita que nas civilizações antigas o trabalho era uma atividade indigna, esclarecendo que a própria palavra trabalho origina-se do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura ou uma canga posta sobre os animais.
Aristóteles, no livro I de Política afirma que os homens nascem diferentes, uns determinados para a sujeição, enquanto outros para a arte de comandar, colocando a escravidão como necessária para o equilíbrio dessas variantes.
A percepção social do trabalho e do trabalhador como "indignos" ou "de sujeição" prevaleceu até a Revolução Industrial. Conforme ensina Vicente Paulo (2007), na Revolução industrial as relações de trabalho ganharam novos componentes, com a mecanização implicando em novos procedimentos e a substituição do homem pela maquina começou a gerar impactos sociais.
Segundo Sérgio Pinto Martins (2005), é a partir dessa época que o Direito do Trabalho e o contrato de trabalho se desenvolveram, transformando o trabalho em emprego: os trabalhadores, de forma geral, passaram a trabalhar por salários.
Para Saad (2007), é a partir de então que a medicina e a segurança do trabalho, ao amparo do liberalismo então vigente, começam a influir cada vez mais na sociedade como meio de impor respeito e cautela com a saúde daquele que manuseia as maquinas e são os