A AUTONOMIA DO DIREITO DE SEGURANÇA
ESPECIALIZAÇÃO EM
SEGURANÇA PÚBLICA
UNISO – UNIVERSIDADE DE SOROCABA
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Aluno: João Carlos Campanini
Professor: Aurílio Caiado
Sorocaba – SP
2008
JOÃO CARLOS CAMPANINI
A AUTONOMIA DO DIREITO DE SEGURANÇA
PÚBLICA
PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS E GESTÃO EM
SEGURANÇA PÚBLICA
UNISO – UNIVERSIDADE DE SOROCABA
SOROCABA
2008
JOÃO CARLOS CAMPANINI
A AUTONOMIA DO DIREITO DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Trabalho apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Políticas e Gestão Em Segurança Pública da
Universidade de Sorocaba, como requisito parcial para obtenção do título de especialista lato sensu, sob orientação do Prof. Aurílio Caiado.
UNIVERSIDADE DE SOROCABA
SOROCABA
2008
A AUTONOMIA DO DIREITO DE SEGURANÇA PÚBLICA
JOÃO CARLOS CAMPANINI
___________________________________
Professor
Presidente e 1º Examinador
____________________________________
Professor
2º Examinador
_____________________________________
Professor
3º Examinador
UNISO – UNIVERSIDADE DE SOROCABA
SOROCABA
2008
Dedico a Deus, pela linda razão de nossa existência e à minha família, pelo apoio e compreensão nos mais difíceis momentos. Agradeço aos advogados, estagiários e funcionários da
OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS que, de maneiras diversas, colaboraram para a conclusão deste trabalho. CAMPANINI, João Carlos. A Autonomia Do Direito De Segurança Pública.
Sorocaba: UNISO – Universidade de Sorocaba, 2008. (Monografia de Pósgraduação em Direito, área de concentração Segurança Pública).
Orientador: Aurilio Caiado
Resumo
O Processo Penal não é instrumento de Segurança Pública. O Direito
Penal não é instrumento de Segurança Pública. Para ser eficiente, não se pode buscar remédios depois que a doença está instaurada. O Direito Penal só serve depois que o crime foi cometido, depois que o mal já está feito.
Cabe à Segurança Pública ter capacidade de operação e inteligência preventivas à ocorrência do delito.
Se perguntarmos para qualquer cidadão: