Relatório social
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RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 11 e
12 de novembro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo
18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Considerando a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
Considerando a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS);
Considerando a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS);
Considerando a deliberação da VI Conferência Nacional de Assistência Social de “Tipificar e consolidar a classificação nacional dos serviços socioassistenciais”;
Considerando a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de estabelecer bases de padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS;
Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de julho a setembro de 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
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Considerando o processo de discussão e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e discussão no âmbito do CNAS da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e