O DESVIO DE FINALIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS E O NOVO PARADIGMA DE SEGURANÇA PÚBLICA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
Curso de Direito
Miguel Welton Martins de Lima
O DESVIO DE FINALIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS E O NOVO
PARADIGMA DE SEGURANÇA PÚBLICA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
Betim
2012
Miguel Welton Martins de Lima
O DESVIO DE FINALIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS E O NOVO
PARADIGMA DE SEGURANÇA PÚBLICA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
Monografia apresentada ao Curso de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Reinaldo Eustáquio Dias
Betim
2012
Miguel Welton Martins de Lima
O DESVIO DE FINALIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS E O NOVO
PARADIGMA DE SEGURANÇA PÚBLICA PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
Monografia apresentada ao Curso de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
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Reinaldo Eustáquio Dias (Orientador)
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Componente da Banca
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Componente da Banca
Betim, 12 de dezembro de 2012.
RESUMO
Esta monografia foi realizada através de estudo bibliográfico sobre as atribuições das guardas municipais pré-estabelecidas pela Constituição da República e sobre a possibilidade de um emprego operacional diferenciado dessas instituições. Para isso foi feito um estudo sobre a autonomia político-administrativa dos Municípios brasileiros no intento de demonstrar se estes são possuidores de uma parcela da soberania nacional que lhes confere a faculdade de se auto-gerir e de direcionar as ações das guardas municipais em prol da efetivação do direito social à segurança pública. Os resultados mostram que os Municípios são entes federados assim como a União, os Estados-membros e o Distrito Federal e que gozam da faculdade de se organizar política e administrativamente e que esta autonomia é